Matar policial em serviço se torna crime hediondo
O Congresso Nacional
aprovou o projeto de lei (número 3131/08) que torna crime hediondo e
homicídio qualificado matar policial em serviço. O projeto inclui ainda
bombeiro militar, integrante das forças armadas, do sistema prisional e
da Força de Segurança Nacional. Com isso, a pena para esses casos será
de reclusão de 12 a 30 anos. Antes, quando era considerado homicídio
comum, a pena era de no máximo 20 anos.
O texto aprovado pelos
deputados federais altera o Código Penal (Decreto -lei 2.848/40) e a Lei
de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90). O texto amplia ainda a pena para
quem provocar lesão corporal contra os agentes de segurança em serviço e
seus familiares, aumentando de um a dois terços. Hoje é considerado
crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o
sequestro, entre outros. Estes tipos de delito não recebem indulto,
anistia ou graça, e não podem ser objeto de fiança.
A lei aprovada no
Congresso amplia também as penas para quem praticar crimes contra os
cônjuges ou parentes de até 3º grau dos agentes de segurança, desde que o
crime tenha sido cometido devido à ligação com os policiais. O relator
do projeto na Câmara, deputado João Campos (PSDB-GO), destacou que a
ideia foi criar um “arcabouço jurídico de proteção ao policial
brasileiro”. Ele afirmou que neste ano a média é de dois policiais
assassinados por dia no exercício do dever. “Tenho certeza que a
sociedade brasileira não aceita isso”, defendeu.
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