Operadoras devem manter internet mesmo após consumo da franquia.
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O órgão de defesa do consumidor afirma que as quatro operadoras ofereciam aos seus clientes a contratação de serviço de internet por 30 dias e, após consumida toda a franquia disponibilizada, mantinham o serviço pelo resto do período contratado, com velocidade reduzida. Entretanto, desde o ano passado, essas empresas passaram a suspender o serviço de internet quando o cliente consumia a franquia contratada, só restabelecendo o acesso no início do novo período de 30 dias.
Na liminar, o magistrado estipulou multa diária de R$ 10 mil, para cada ré, em caso de descumprimento da determinação. As empresas também estão sujeitas a outras sanções, como a suspensão de fornecimento de produtos ou serviços e suspensão temporária de atividade. As quatro operadoras de telefonia têm 15 dias para responderem a ação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo PROCON.
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