terça-feira, 28 de abril de 2015

Prefeitura fará parceria com setor privado para instalação de abrigos de passageiros

                             Abrigo de passageiros de Vans

Depois de inúmeras cobranças feitas pela população, através dos meios de comunicação, o prefeito de Parnaíba, Florentino Neto, resolveu enviar à Câmara Municipal projeto de lei, já aprovado com algumas emendas dos vereadores, dispondo sobre a “outorga e a gestão de concessão, visando a criação, confecção, instalação e manutenção de terminais de abrigos de paradas de transporte público de passageiros e de totens indicativos de paradas de ônibus e ponto de táxi e de mototáxis, lixeira, floreira e protetor de árvore, com exploração publicitária”.
O edital de licitação, a cargo das secretarias de transporte e trânsito e Serviços Urbanos e Defesa Civil, vai dispor sobre a forma e os modelos dos equipamentos, bem como sobre a quantidade e o tamanho dos painéis publicitários e a quantidade por cada face. De acordo com emenda do vereador Gustavo Lima, “fica proibida a veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas, cigarros e demais produtos do gênero”.

                                 Abrigo de Passageiros

De acordo com o projeto, os terminais, as estações de embarque e desembarque, os abrigos de paradas de transporte e os pontos indicativos de paradas de ônibus deverão ter marcação sincronizada de hora, indicação das linhas e previsão de chegada dos veículos, bem como divulgar informações do interesse da cidade, por meio de painéis de mensagens. O equipamento poderá contar com câmeras de monitoramento do entorno, que possibilitem a utilização de imagens, em tempo real, pelos diversos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
Os vereadores de oposição Bernardo Rocha e Carlson Pessoa, por acharem o prazo estipulado para as concessionárias longo demais, questionaram o artigo 17 do projeto de lei, dispondo que a concessão seria outorgada pelo prazo de até 25 anos, incluídas eventuais prorrogações. Eles argumentaram e obtiveram o apoio de seus pares, que decidiram em consenso reduzir o citado prazo para 10 anos, “incluídas eventuais prorrogações”.
De acordo ainda com a lei, findo o contrato de concessão, os equipamentos ficarão definitivamente incorporados ao patrimônio do Município. Os valores obtidos em decorrência do pagamento a ser feito mensalmente pelas concessionárias, serão geridos pela Secretaria de Transporte e Trânsito, para despesas relativas ao planejamento, implementação, gestão e fiscalização das concessões, devendo ser aplicados, de forma prioritária, na conservação, manutenção e ampliação do número de equipamentos.

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